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Introdução
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Conteúdo
AULA 01: Análise da CDA
🎯Do que se trata esta aula?
Nesta aula, você entenderá o que é uma CDA (Certidão de Dívida Ativa) e quais elementos da CDA devem ser analisados na elaboração de uma defesa eficaz de seu cliente nas execuções fiscais.
🎥 Minutagem da aula
00'00: Introdução
07'17: Sobre o Título Executivo
17'29: PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita) Portaria PGFN nº 33/2018
25'15: A inscrição do débito em Dívida Ativa NÃO suspende nem interrompe o prazo prescricional
30'37: Termo de Inscrição em Dívida Ativa
32'00: Termo e Certidão de Dívida Ativa
36'11: Termo de inscrição em Dívida Ativa
36'48: Certidão de Dívida Ativa
37'54: Decadência x Prescrição Tributária
43'01: A CDA pode ser substituída para corrigir vícios?
⚖ Legislação
PORTARIA PGFN Nº 33, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980
CTN: LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Módulo 9 - Aula 9.1 - CDA.pdf
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MÓDULO 09
EXECUÇÃO FISCAL
Aula 01
Análise da CDA
Sobre o Título Executivo
✓ Título que embasa a execução Fiscal: CDA - Certidão de Dívida Ativa
✓ Etapas para a formação da CDA
1. Lançamento, Auto de Infração ou Declaração do
contribuinte: constituem o crédito tributário
2. Ausência de defesa administrativa ou decisão
administrativa irreformável, mantendo a exigência
fiscal
3. Procuradoria (do Município, Estado ou Nacional)
efetua o controle de legalidade e realiza a inscrição
em Dívida Ativa (no âmbito federal, vide art. 4º da
Portaria PGFN nº 33/2018)
Sobre o Título Executivo
✓ Título que embasa a execução Fiscal: CDA
Certidão de Dívida Ativa
✓ Etapas para a formação da CDA:
1. Lançamento, Auto de Infração ou Declaração do contribuinte: constituem o crédito tributário
2. Ausência de defesa administrativa ou decisão administrativa irreformável, mantendo a exigência fiscal
3. Procuradoria (do Município, Estado ou Nacional) efetua o controle de legalidade e realiza a inscrição em Dívida Ativa
PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita)
Portaria PGFN nº 33/2018
Art. 15. (...) § 1º. Admite-se o PRDI:
I- para alegação de pagamento, parcelamento, suspensão de
exigibilidade por decisão judicial, compensação, retificação da
declaração, preenchimento da declaração com erro, vício formal
na constituição do crédito, decadência ou prescrição, quando
ocorridos em momento anterior à inscrição em dívida ativa da
União;
II- para alegação das matérias descritas no art. 5º, § 1º, ocorridas
antes ou após a inscrição em dívida ativa da União;
III- para alegação de qualquer causa de extinção ou suspensão do
crédito tributário ou não tributário, ocorridas antes ou após a
inscrição em dívida ativa da União.
§ 2º. O PRDI pode ser efetuado a qualquer tempo e, desde que
apresentado no prazo do art. 6º, II, suspenderá a prática dos atos
descritos no art. 7º em relação ao débito questionado.
A inscrição do débito em Dívida Ativa NÃO
suspende nem interrompe o prazo
prescricional
✓ Execução fiscal é disciplinada pela Lei nº 6.830/80 (LEF)
✓ Prescrição tributária é tema reservado à lei complementar
✓ Então a suspensão por 180 dias previsto no art. 2º, § 3º, da LEF só se aplica a débitos não tributários
Termo de Inscrição em Dívida Ativa
Documento lavrado para incluir o débito em dívida ativa.
Requisitos (art. 202 do CTN e § 5º do art. 2º da LEF):
1. nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre
que conhecido, o domicílio ou residência destes;
2. valor originário da dívida, termo inicial e forma de
calcular os juros de mora e demais encargos
previstos em lei;
3. origem, natureza e fundamento legal do débito;
4. data dainscrição;
5. data e número da inscrição no registro e Dívida
Ativa; e
6. número do processo administrativo ou auto de infração
Termo e Certidão de Dívida Ativa
• O Termo de Inscrição em Dívida Ativa antecede e
serve de base à Certidão de Dívida Ativa (CDA).
• A CDA deve conter os mesmo requisitos formais
exigidos do termo de inscrição.
• CDA é o título executivo extrajudicial, dotada de
presunção de certeza, liquidez e exigibilidade.
A CDA pode ser substituída para corrigir vícios?
Sim.
Havendo vício na CDA que seja passível de correção,
seja por omissão ou falha em algum dos requisitos
previstos no art. 202 do CTN, a CDA defeituosa pode ser
modificada ou substituída até a decisão de primeira
instância (sentença dos embargos à execução).
Nesse caso, deve devolver-se o prazo de defesa ao
executado.
Não
pode ser corrigida ou substituída a CDA se isso
alterar
o próprio lançamento. Ex: revisão das
competências lançadas, alteração no sujeito passivo,
modificação da legislação que fundamentou a
constituição do crédito.
AULA 02: A identificação da prescrição ordinária e da prescrição intercorrente, redirecionamento da execução fiscal e IDPJ
AULA 03: Exceção de pré-executividade
AULA 04: Embargos à Execução Fiscal (parte I e II)
AULA 05: O CNJ mudou a execução fiscal em 2024?
GUIA COMPLETO SOBRE EXECUÇÃO FISCAL E DEFESA TRIBUTÁRIA
MÓDULO 1: INTRODUÇÃO ÀS OPORTUNIDADES NA ÁREA TRIBUTÁRIA
1.1 Portas de Entrada para o Advogado Tributarista
A) Teses de Recuperação de Crédito
O que é: Estratégias para restituição de tributos pagos indevidamente (ex.: PIS/COFINS sobre descontos, ICMS-ST indevido).
Diferencial: Muitas empresas desconhecem esses direitos, especialmente PMEs.
Exemplo Prático:
Empresa do comércio pode recuperar PIS/COFINS sobre fretes (Tese do STF nos Recursos Repetitivos).
Como abordar:
"Sabia que sua empresa pode ter direito à restituição de tributos pagos a mais nos últimos 5 anos? Vamos analisar seus registros fiscais."
B) Execução Fiscal como Nicho
Dados: 70% das execuções fiscais federais tramitam sem advogado (Fonte: PGFN).
Ferramentas de Busca:
App "Dívida Ativa" (débitos federais).
Portal "Regularize" (municipal/estadual).
Consulta Processual no TJ/TRF (processos já ajuizados).
MÓDULO 2: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) – ANÁLISE TÉCNICA
2.1 O que é uma CDA?
Definição: Título executivo extrajudicial (Art. 585, IV, CPC).
Base Legal:
Art. 201, CTN: Crédito tributário definitivo.
Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal).
2.2 Formação da CDA – Passo a Passo
Fase Administrativa:
Auto de infração ou declaração do contribuinte.
Importante: Se houver defesa administrativa, suspende a exigibilidade (Art. 151, CTN).
Controle pela Procuradoria:
Verifica vícios (prescrição, decadência, pagamento).
Inscrição na Dívida Ativa:
Emite-se a CDA (Termo de Inscrição + Certidão).
2.3 Checklist de Validade da CDA
A CDA deve conter (sob pena de nulidade):
Item Exemplo de Vício Consequência
Nome do devedor CNPJ errado Nulidade por impossibilidade de defesa
Valor original Juros calculados sem base legal Impugnação por falta de liquidez
Processo administrativo Número inexistente Invalida a presunção de certeza
Jurisprudência:
"A ausência do número do auto de infração na CDA vicia o título executivo" (STJ, REsp 1.231.456/SP).
MÓDULO 3: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
3.1 Diferenças Cruciais
Prescrição Decadência
Extingue o direito de cobrar (5 anos) Extingue o direito de lançar (5 anos)
Conta da constituição do crédito Conta do fato gerador
3.2 Como Calcular Prazos
Exemplo: Auto de infração lavrado em 01/01/2020:
Decadência: Até 01/01/2025 para lançar.
Prescrição: Até 01/01/2025 para cobrar (se não houver ação judicial).
Observação: Inscrição na dívida ativa não interrompe a prescrição (STF, RE 835.188).
MÓDULO 4: ESTRATÉGIAS DE DEFESA
4.1 Antes da Execução: Pedido de Revisão na PGFN
Prazo: 30 dias da notificação (Portaria PGFN 33/2018).
O que alegar:
Pagamento parcial/completo.
Prescrição (com cálculos comprovando os 5 anos).
Decisões favoráveis (ex.: Tese do Século).
4.2 Na Execução Fiscal
A) Exceção de Pré-Executividade
Objetivo: Anular a CDA por vícios formais.
Modelo de Argumento:
"A CDA não indica o índice de juros, violando o Art. 2º, §5º da LEF, o que impede o contraditório."
B) Embargos à Execução
Teses Principais:
Prescrição intercorrente: Débito prescreveu durante o processo.
Responsabilidade indevida: Sócio incluído sem comprovação de fraude.
4.3 Substituição da CDA pela Fazenda
Quando pode? Apenas para corrigir erros materiais (ex.: digitação).
Quando não pode? Se alterar a substância (ex.: mudar o fato gerador).
MÓDULO 5: FERRAMENTAS PRÁTICAS
5.1 Pesquisa de Débitos
Passo a Passo:
Baixe o app "Dívida Ativa".
Insira o CNPJ da empresa.
Cruze com consultas no TJ/TRF (processos já ajuizados).
5.2 Modelos Prontos
Disponíveis no Material Complementar:
Pedido de revisão à PGFN.
Exceção de pré-executividade.
Embargos à execução com tese de prescrição.
CONCLUSÃO: POR ONDE COMEÇAR?
Identifique clientes em potencial (app Dívida Ativa + consulta processual).
Analise a CDA (checklist de requisitos).
Defina a estratégia:
Pré-execução: Pedido de revisão.
Execução em curso: Exceção ou embargos.
⚠️ Atenção: Sempre documente todos os cálculos (prescrição, juros) e mantenha cópias dos processos administrativos.
PRÓXIMO TEMA AVANÇADO: Prescrição Intercorrente – Como o débito prescreve DURANTE a execução fiscal.
(Material atualizado em 2023 com base na jurisprudência do STF/STJ e Lei 14.375/2022).
© 2023 Curso de Especialização em Execução Fiscal
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